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sábado, 30 de janeiro de 2010

Deficiência Mental/ Perturbações Mentais

DEFICIÊNCIA MENTAL

O conceito de deficiência Mental, com o decorrer dos anos, tem passado por diversas definições e terminologias para caracterizá-la, tais como: Oligofrenia, Retardo mental, Atraso mental, Deficiência mental, etc. De acordo com Krynski et al. (1983), a deficiência mental é um vasto complexo de quadros clínicos, produzidos por várias etiologias e que se caracteriza pelo desenvolvimento intelectual insuficiente, em termos globais ou específicos. Tal deficiência pode ou não ser acompanhada por manifestações patológicas.

De acordo com o DSM-IV-TR-TM (2002), os critérios para o diagnóstico da Deficiência Mental são:
  • Funcionamento intelectual significativamente inferior à média;
  • Déficits ou prejuízos concomitantes no funcionamento adaptativo actual;
  • Início inferior aos 18 anos.
Como primeiro critério, temos o desempenho significativamente inferior à média, ou seja, um score igual ou inferior a 70 obtido num teste de QI. No segundo, os déficits são analisados de acordo com a efectividade da pessoa em atender aos padrões esperados para a sua idade e pelo seu grupo cultural em pelo menos duas das seguintes áreas:
-Comunicação;
-Cuidados Pessoais;
-Vida Doméstica;
-Habilidades Sociais e interpessoais;
-Uso dos Recursos Comunitários;
-Independência;
-Habilidades Académicas;
-Trabalho;
-Lazer
-Saúde e Segurança.

TRANSTORNOS/PERTURBAÇÕES MENTAIS

Os transtornos mentais têm sido definidos por uma variedade de conceitos, por exemplo, sofrimento, descontrolo, impaciência, entre outros. Cada um desses termos é um indicador útil para um transtorno mental.
Na obra DSM-IV-TR os transtornos mentais são concebidos como síndromes, padrões comportamentais ou psicológicos clinicamente importantes que ocorrem num indivíduo e estão associados a0 sofrimento ou incapacidade ou com um grande risco de sofrimento, morte, dor, deficiência ou perda importante da liberdade.

Classificação dos transtornos mentais:

1. Doenças somáticas que trazem consigo um transtorno psíquico:

Doenças cerebrais;
Doenças corporais com psicoses sintomáticas (ex. infecções, doenças endócrinas, etc.);
Envenenamentos/Intoxicações (Álcool, mofina, cocaína etc.).

2. Psicoses endógenas (ou seja, transtornos psíquicos cuja causa corporal ainda é desconhecida):

Epilepsia genuína;
Esquizofrenia, em seus diferentes tipos;
Distúrbios maníaco-depressivos.


3. Psicopatias:

Reacções autónomas anormais não explicáveis através de doenças dos grupos 1 e 2 supracitados; Neuroses e síndromes neuróticas;
Personalidades anormais e seu desenvolvimento.

Um comentário:

mental-deficiencia disse...

Deficiência ou incapacidade mental, ou défice cognitivo

Definição

A definição de deficiência mental ou incapacidade mental não é consensual entre os profissionais a definição concreta do termo deficiência mental, no entanto, a definição mais divulgada e de aceitação alargada e que predominou durante muitos anos é a que foi proposta, em 1992, pela American Association on Mental Retardation (AAMR), e que a define assim:

"A deficiência mental refere-se a um estado de funcionamento atípico no seio da comunidade, manifestando-se logo na infância, em que as limitações do funcionamento intelectual (inteligência) coexistem com as limitações no comportamento adaptativo. Para qualquer pessoa com deficiência mental, a descrição deste estado de funcionamento exige o conhecimento das suas capacidades e uma compreensão da estrutura e expectativas do meio social e pessoal do indivíduo".

As limitações no comportamento adaptativo são fundamentais nesta concepção de deficiência.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a deficiência mental é caracterizada por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, estando associado a limitações relativas a áreas adaptativas: comunicação; autonomia; actividades domésticas; socialização; autonomia na comunicação; responsabilização; saúde e segurança; académicas; lazer e trabalho.

ONU, Convenção sobre os direitos das pessoas com incapacidade, Assembleia Geral de Dezembro de 2006, reconhece que “a incapacidade é um conceito que resulta da interacção entre as pessoas com deficiências e as barreiras resultantes da atitude e do ambiente que impedem ou dificultam a participação plena e efectiva na sociedade em igualdade com os outros”, (do Preâmbulo da Convenção).
Destaca-se da Convenção a opção pelo termo “incapacidade”, preterindo “deficiência”, mas reconhece que a incapacidade resulta de “deficiências”. Esclarece que a “incapacidade” resulta das “barreiras”, que podem ser físicas ou culturais, que “dificultam a participação” na sociedade em igualdade com os semelhantes.

Os conceitos que emergem da Convenção da ONU e de todas as tentativas de definir incapacidade ou deficiência mental reforçam a concepção de direitos, de cultura, de responsabilidade social, mas pecam porque suavizam as reais situações sentidas e vividas pelos portadores das deficiências, não distinguindo os diferentes tipos de deficiência nem os níveis, mantendo uma concepção mais adequada às situações de deficiência com capacidade para vida com alguma autonomia.
Para os capacitados para uma vida com independência, o direito ao trabalho adquire grande significado. Os portadores de deficiências mais incapacitantes não sentem esse direito como prioritário.
A deficiência mental é altamente incapacitante.
Não se reconhece autonomia e plena independência a um cidadão com mentalidade de 12 ou 15 anos. E a deficiência mental a mais ligeira manifesta-se pelos níveis de maturidade dessas idades.